Luiz Fux relatou processo | Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus
impetrado por um agricultor de São Carlos, no interior de São Paulo,
preso por explorar mão de obra análoga a escrava. A Primeira Turma do
STF ainda determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito,
por inadequação de via processual. O agricultor foi denunciado em agosto
de 2013, e teve prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal. A ordem foi mantida pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O relator do habeas corpus no STF, ministro Luiz Fux, já
havia negado o pedido de liberdade, em outubro do ano passado. O voto
foi reafirmado na sessão da Turma desta terça-feira (18). ''A prisão
preventiva foi devidamente fundamentada, dada a gravidade do crime e o
poder de influência do réu sobre as vítimas'', afirmou Fux. O ministro
ainda destacou que o réu tem grande influência na área que atua, com
número relevante de empregados. Somente o voto do ministro Marco Aurélio
foi divergente.
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